O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a resolução nº 74 sobre a
concessão de autorização de viagem para o exterior de crianças e
adolescentes. O novo texto, aprovado na última plenária do CNJ no dia 28 de
abril, atende solicitação feita pelo Departamento de Polícia Federal (DPF).
Com a publicação, foram revogadas as resoluções 51 e 55 do Conselho que
tratavam do assunto.
A única mudança introduzida pela Resolução n. 74 diz respeito ao
reconhecimento da autorização. A partir de agora, a autenticação passa a ser
por autenticidade, com o comparecimento dos pais pessoalmente ao cartório,ao
invés de semelhança. O pedido do reconhecimento por autenticação foi feito
pela Polícia Federal, que alegou a possibilidade de falsificação de
documentos em casos onde houvesse disputa entre os pais da criança.
Outras sugestões da PF não foram acolhidas pelos conselheiros. A instituição
havia solicitado também um prazo máximo de dois anos para a vigência da
autorização e que as regras estabelecessem a necessidade da autorização de
um juiz, no caso da criança viajar acompanhada de um estrangeiro, além da
adoção de um formulário padrão, em todo o país. As mudanças foram originadas
do Pedido de Providências (PP 200810000022323) apresentado pelo Departamento
de Polícia Federal (DPF).
Confira
aqui a Resolução 74
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