Brasília – A Emenda Constitucional 66, que põe fim à exigência de separação
judicial prévia dos casais para a obtenção do divórcio, não modifica a
atuação dos cartórios em relação a esse serviço. A avaliação é da Associação
dos Notários e Registradores (Anoreg). Acredita-se que, a partir de agora, a
procura pelo divórcio consensual deve aumentar, mas os pré-requisitos para
obtê-lo continuam os mesmos.
Segundo a Anoreg, existem pré-requisitos estipulados por lei para garantir
que uma das partes não seja prejudicada no processo de divórcio consensual.
Por exemplo, o casal não pode ter filhos menores de idade ou incapazes em
caso de divórcio em que os dois concordam com a separação. Outros pontos
como divisão de bens e uso do sobrenome também são levados em consideração.
Caso não haja acordo em todos esses pontos, o divórcio não pode ser
consensual e deve ser requisitado por meio da Justiça e não no cartório.
O presidente da Anoreg, seção do Distrito Federal (Anoreg-DF), Allan Nunes
Guerra, explica que a emenda constitucional do divórcio tem um impacto quase
nulo em relação ao atendimento nos cartórios. “Tecnicamente, para os
cartórios não muda nada. O que acontece é que agora não existe mais
separação judicial. Então, por exemplo, as pessoas podem se casar num dia e
pedir o divórcio no outro".
Antes da Emenda 66, o divórcio dependia de separação judicial prévia de um
ano, registrada em cartório, ou separação de fato – quando não há vida em
comum – por mais de dois anos. Agora, segundo a Anoreg, não existe essa
burocracia e o divórcio é feito em apenas um ato.
Guerra disse que o tempo do processo nos estabelecimentos pode variar de
acordo com cada caso. “Em média, demora entre três e cinco dias. Isso se não
houver partilha de bens. Se tiver, é preciso fazer o inventário e, aí, o
processo todo leva de 30 a 45 dias”. |