Minas Gerais teve mais dois imóveis declarados de interesse social para fins
de reforma agrária. O decreto presidencial com as informações está publicado
no Diário Oficial da União desta terça-feira (17). As áreas estão
localizadas no Triângulo Mineiro e no Noroeste do estado. Juntas, somam 4,2
mil hectares.
A Fazenda Tupi, que mede 3,1 mil hectares e está situada em Paracatu (MG),
poderá abrigar 85 famílias de trabalhadores rurais. Já na Fazenda Bela
Vista, de 1,1 mil hectares, em Prata (MG), poderão ser assentadas 48
famílias. Ambos os processos de desapropriação foram iniciados no ano de
2008.
De acordo com o decreto presidencial, o Incra também deverá administrar a
questão ambiental nas fazendas. Após a criação dos assentamentos, o
Instituto terá que manter as áreas de reserva legal e de preservação
permanente. O objetivo é evitar prejuízo ao meio ambiente das regiões onde
serão implantados os assentamentos.
O próximo passo no processo de desapropriação é um estudo, realizado pelos
engenheiros agrônomos do Incra, para aferir o justo valor do imóvel. O valor
apurado servirá de base para a indenização a ser paga ao proprietário. A
indenização da terra nua é paga por Títulos da Dívida Agrária (TDA),
resgatáveis no prazo de cinco a 20 anos. Já a indenização das benfeitorias
que possam existir no imóvel é paga à vista e em dinheiro.
Com a emissão dos TDAs e o depósito do valor correspondente às benfeitorias,
o Incra ingressa em juízo solicitando a desapropriação do imóvel. Durante a
realização da audiência, Incra e proprietário poderão acordar sobre o valor
da indenização. Neste caso, é reduzido o prazo de resgate para dois a cinco
anos.
Clique aqui para ler a íntegra do decreto.
|