Corregedoria de MG pede cautela com documentos oriundos dos Estados de SC e TO

AVISO Nº 013/GACOR/2004

O Desembargador Isalino Lisbôa, Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,

AVISA aos MM. Juízes de Direito, atendendo ao requerido no Ofício Circular nº 008/2004 - CGJ, proveniente da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Tocantins, que tenham cautela ao confirmar documentos expedidos em nome do Cartório do Registro Civil de Araguacema/TO, através de certidão passada pelo seu titular, vez que pessoas alheias àquela Serventia estão falsificando certidões de nascimento e óbito, e que tomem as providências cabíveis a fim de apurar os responsáveis pela falsificação e uso das respectivas certidões.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Belo Horizonte, 13 de abril de 2004.

(a)Desembargador Isalino Lisbôa
Corregedor-Geral de Justiça

AVISO Nº 014/GACOR/2004

O Desembargador Isalino Lisbôa, Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,

AVISA aos MM. Juízes de Direito, atendendo ao requerido no Ofício nº 639/2004- CGJ - 0608/2003, proveniente da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina, que seja dado conhecimento às Serventias Extrajudiciais deste Estado, o furto de: um estabilizador, quatro carimbos, sendo um de reconhecimento de firma por verdadeira, um de reconhecimento de firma por semelhança, um de autenticação e um de seta de indicação, um fichário de madeira contendo aproximadamente duzentas fichas em branco para registro de assinaturas, alguns termos impressos para reconhecimento de firmas por verdadeiras, ocorrido no Serviço de Registro Civil e Notas de Três Barras/SC e que tenham cuidado redobrado ao receber documentos advindos do Serviço acima mencionado.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Belo Horizonte, 14 de abril de 2004.

(a)Desembargador Isalino Lisbôa
Corregedor-Geral de Justiça


Fonte: Jornal "Minas Gerais" - 21/04/2004