O 9º Grupo Cível do TJRS confirmou a decisão majoritária da 18ª Câmara
Cível e anulou as doações realizadas por uma mulher idosa a seu
sobrinho, entre setembro e novembro de 1994. Nascida em 1910, a mulher
já apresentava sintomas do Mal de Alzheimer, diagnosticada formalmente
depois das doações.
Foram transferidos por escritura pública dois apartamentos na Rua Duque
de Caxias, em Porto Alegre, totalizando 190m², e cerca de 1.800 hectares
de campo no Município de Itaqui. A mulher ajuizou, em abril de 1995, por
meio de curadora provisória, ação buscando a anulação das doações
realizadas em Tabelionato de Porto Alegre e faleceu em fevereiro de
1999. A Sucessão prosseguiu com a Ação.
Em 31 de março de 2003, o processo foi sentenciado, sendo o pedido
julgado improcedente. A Sucessão apelou da decisão. No TJ, a 18ª Câmara
Cível deu provimento à apelação para desconstituir as doações, por
maioria. O 9º Grupo Cível confirmou a decisão nessa sexta-feira, 30/6.
Os julgadores entenderam que a mulher já se encontrava incapacitada para
dispor do seu patrimônio quando as escrituras foram assinadas. O
primeiro ato do processo de interdição foi proferido em 10/11/1994,
alguns dias antes da primeira doação realizada em 29/11/94.
Proc. nº 70013314240
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