Tramita na Câmara o
Projeto de Lei 420/07, do deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), que
extingue a necessidade de afixação de edital de proclamas e sua publicação
para habilitar os noivos para o casamento. A proposta altera dispositivos do
Novo Código Civil (Lei 10.406/02) e da Lei 6.015/73 relativos à habilitação
para o casamento.
Segundo o autor da proposta, os proclamas se originam do rito católico de
casamento, no qual era exigido que, em três domingos consecutivos ou dias
festivos de guarda, fosse anunciada nas igrejas, durante a missa ou durante
ofícios divinos, a intenção dos noivos de se casar. "Esse costume foi
incorporado à lei e até hoje sobrevive, mas sem qualquer efeito benéfico aos
nubentes ou à instituição do casamento", argumenta o parlamentar.
Ele lembra que, atualmente, para se casar, é preciso apresentar os seguintes
documentos:
- certidão de idade ou prova equivalente;
- declaração do estado, do domicilio e da residência atual dos nubentes e de
seus pais;
- autorização das pessoas sob cuja dependência legal estiverem, ou ato
judicial que a supra;
- declaração de duas testemunhas maiores, parentes ou estranhos, que atestem
conhecê-los e afirmem não existir impedimento que os iniba de casar;
- certidão de óbito do cônjuge falecido ou da anulação do casamento
anterior.
Seqüestro relâmpago
Para o parlamentar, essas exigências, associadas à atuação do
Ministério Público e do Judiciário, são suficientes para dar segurança
jurídica à instituição do casamento. O deputado acrescenta que a publicação
dos proclamas pela imprensa local, assim como a afixação do edital em local
público, representa ônus financeiro para os nubentes e acesso facilitado de
seus dados pessoais por pessoas de má índole, pois nos proclamas há
informação do nome, filiação, data, cidade e estado de nascimento, local de
residência, RG e CPF dos nubentes.
Ele argumenta que a obrigação de publicação dos proclamas representa a
divulgação irrestrita de dados pessoais. "A lei facilita e dá oportunidade
para que pessoas mal intencionadas efetuem falsificações ou até mesmo,
desenvolvam golpes como o 'seqüestro relâmpago falso', utilizando-se dos
dados dos nubentes."
O projeto, que tramita em
caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social
e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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