As vantagens e desvantagens do divórcio eletrônico estão entre os temas
abordados pelo IV Congresso Internacional de Direito Eletrônico, que será
realizado em Curitiba, de 3 a 5 de novembro. O congresso será realizado pelo
Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) em parceria com o Instituto
Brasileiro de Direito Eletrônico (IBDE) e provocará discussões relacionadas
ao mundo virtual e ao Direito, como as redes sociais e o Direito Eletrônico,
processo eletrônico, monitoramento e privacidade do trabalhador e documento
eletrônico, entre outros, como o divórcio.
O Projeto de Lei nº 464/08, em tramitação na Câmara dos Deputados, altera o
art. 1124 da Lei nº 5.869/73 (atual Código de Processo Civil) e possibilita
o divórcio eletrônico, desde que consensual e sem envolvimento de menores ou
pessoas juridicamente incapazes. Atualmente, a proposta se encontra na
Secretaria de Expedientes da Câmara dos Deputados, aguardando discussão.
De acordo com o advogado e professor de Direito Guilherme Tomizawa,
palestrante do congresso sobre o tema, a aprovação do projeto divide
opiniões. "Entre as vantagens do divórcio eletrônico estão velocidade e
agilidade dos interessados, menores custos, facilidade e comodidade. O casal
pode estar em países distintos e realizar o ato do divórcio, desde que
possua um advogado com certificação digital. Descongestiona, principalmente,
o Poder Judiciário, no tocante às separações e divórcios nas varas de
famílias, criando alternativas ao jurisdicionado", explica o especialista.
Mas a novidade também traz desvantagens, alerta o advogado. "Não tem como se
arrepender na hora. Os cônjuges não conversam pessoalmente para uma possível
conciliação. Além disso, o sistema pode facilitar as fraudes e banaliza os
institutos do casamento e do divórcio, uma vez que, em tese, o casal poderia
contrair matrimônio e se separar no mesmo dia".
Antigamente, os divórcios eram realizados somente nas Varas de Família. Com
o advento da lei nº 11.441/2007, passaram a ser realizáveis também em
cartórios, desde que não fossem litigiosos e não houvesse interesse de menor
ou incapaz em discussão. "Com o surgimento da recente Emenda Constitucional
nº 66/2010, que extinguiu a separação judicial e a conversão da separação em
divórcio, acelerou-se mais ainda a transição desse processo físico ao
virtual, extinguindo por derradeiro a culpa nas relações e dando força a uma
eventual aprovação do projeto", analisa o professor de Direito.
Congresso - As inscrições para o IV Congresso Internacional de Direito
Eletrônico estão abertas e podem ser feitas no site do Instituto Brasileiro
de Direito Eletrônico (IBDE) - www.ibde.org.br. Informações sobre o
congresso estão no site, ou podem ser obtidas pelo telefone (24) 2247-3121.
"Estamos vivendo uma nova era do Direito, com todas as implicações que a
utilização de novas ferramentas como a Internet acarretam, inclusive sem
previsão sobre onde podem chegar", diz o presidente da Comissão de
Informática do TRT-PR, desembargador Sergio Murilo Rodrigues Lemos,
integrante da Comissão Organizadora do Congresso e um dos palestrantes do
evento, com o tema "O Ensino Jurídico e o Direito Eletrônico". O uso das
redes sociais, exemplifica, "é uma mostra de como essa nova tecnologia pode
ultrapassar todos os limites da privacidade, passando a ser utilizada,
inclusive, como referencial de personalidade, meio de seleção no contrato de
trabalho. São inovações como estas que tornam debates como o que ocorrerá em
novembro necessários para entender os rumos que os operadores do Direito
deverão tomar".
Prioridade - O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (9ª Região) será sede
do congresso devido à determinação do presidente do Tribunal, desembargador
Ney José de Freitas, de que a instituição priorize a consolidação de uma
cultura digital nas práticas processuais e administrativas. O TRT paranaense
é um dos tribunais brasileiros mais avançados no desenvolvimento e adoção de
ferramentas eletrônicas para o processo judicial. |