A
separação consensual poderá ser convertida em divórcio por meios
administrativos. Assim, será necessário apenas o acordo entre as partes
formalizado em cartório, e não mais uma decisão judicial. Projeto nesse
sentido foi aprovado em
decisão terminativa, nesta quarta-feira (7), pela Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Trata-se do projeto (PLS
95/07) do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), que altera
dispositivo do Código de Processo Civil (CPC).
Segundo explicou o presidente da CCJ, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), a
legislação já permite que os procedimentos de separação e divórcio sejam
feitos em cartório, desde que haja acordo entre as partes. No entanto, a lei
em vigor ainda não prevê a conversão administrativa da separação consensual
em divórcio, que ainda precisa ser feita por via judicial.
Na justificação do PLS 95/07, Valadares observou que a
Lei 11.441/07, por meio de acréscimo ao CPC, foi responsável por abrir a
possibilidade de realização de separação e divórcio consensuais em cartório.
Mas, por um lapso, não estendeu essa permissão para a conversão da separação
consensual em divórcio.
Nesses processos, o recurso à via administrativa é admitido legalmente
quando não há filhos menores ou incapazes do casal. Na escritura pública,
conforme prevê o CPC, deverão constar as disposições relativas à descrição e
à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia, além de acordo quanto à
retomada, pelo cônjuge, de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome
adotado quando se deu o casamento.
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