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Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (7) o fim da exigência de
separação judicial prévia dos casais para a obtenção do divórcio. A proposta
de emenda à Constituição
(PEC) 28/09, aprovada, em segundo turno, segue agora para promulgação.
Pela atual redação da Constituição, o casamento civil só pode ser dissolvido
pelo divórcio após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos
expressos em lei ou com comprovada separação de fato por mais de dois anos.
Para o relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ),
senador Demóstenes Torres (DEM-GO), perdeu o sentido manter tais
pré-requisitos temporais para a concessão do divórcio. Ele lembrou que no
mundo inteiro essa exigência foi abolida, pois não faz sentido manter unidas
por mais tempo ainda pessoas que não querem permanecer juntas. O senador
argumentou ainda que o divórcio direto, sem a necessidade de separação,
reduzirá gastos com advogado e emolumentos.
O divórcio foi instituído no Brasil em 1977, com a promulgação da Emenda
Constitucional 09/77.
O senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), entretanto, posicionou-se contra o
projeto, por acreditar que ele banalizará a instituição do casamento. A
retirada do interstício, argumentou, poderá levar um casal a
precipitadamente se casar. Crivella disse que recorrerá da decisão à CCJ.
A PEC é de autoria do deputado Antônio Carlos Biscaia (PT-RJ), mas inúmeras
propostas com o mesmo teor tramitaram em conjunto na Câmara, entre elas a do
deputado Sérgio Barradas (PT-BA). |