Os tribunais de Justiça (TJs) deverão editar ato normativo que regulamente a
possibilidade de protesto extrajudicial de Certidão de Dívida Ativa por
parte da Fazenda Pública. Essa é a recomendação do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ a todos os TJs do país. O objetivo da medida - aprovada na 102ª
sessão plenária do CNJ realizada no dia 06 de abril - é agilizar o pagamento
de títulos e outras dívidas devidas ao governo, inibir a inadimplência e
contribuir para a redução do volume de execuções fiscais ajuizadas, o que
resultará na melhoria da prestação jurisdicional e na diminuição dos gastos
públicos com a tramitação de ações dessa natureza.
Por oito votos a seis, os conselheiros aprovaram a recomendação, resultado
da votação de dois pedidos de providências (2009.10.00.004178-4 e
2009.10.00.004537-6) ajuizados pelas corregedorias gerais de Justiça dos
estados de Goiás e Rio de Janeiro. Nos pedidos, as corregedorias
solicitavam, ao CNJ, alternativas que pudessem "viabilizar a utilização de
meios de cobrança que se mostrem seguros e não dependam da estrutura do
Poder Judiciário".
Para sustentar a legalidade da possibilidade de protesto de créditos
inscritos em dívida ativa "em momento prévio à propositura da ação judicial
de execução", a relatora dos pedidos de providências, conselheira Morgana
Richa, destacou a Lei 9.492/97 e o Código de Processo Civil (CPC). A lei
conceitua o protesto como "ato formal e solene pelo qual se prova a
inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros
documentos de dívida". Já o inciso VII do artigo 585 do CPC considera que a
Certidão de Dívida Ativa (CDA) constitui título executivo extrajudicial.
"Os créditos referidos são dotados de presunção de certeza e liquidez",
afirma a conselheira, no voto. "O que se pretende é o resultado decorrente
do efeito indireto do protesto, que traduz meio capaz de coibir o
descumprimento da obrigação, ou seja, forma eficiente de compelir o devedor
ao pagamento da dívida", completa.
Alternativas - Na avaliação da relatora e da maioria dos conselheiros
presentes à 102ª sessão plenária do CNJ, é necessária a busca de "novas
saídas" para a redução de conflitos dessa natureza nos órgãos da Justiça. "O
Judiciário e a sociedade suplicam por alternativas que registrem a
possibilidade de redução da judicialização das demandas por meios não
convencionais", argumenta Morgana Richa.
Segundo ela, a quitação de CDAs e de outras dívidas devidas ao governo,
antes do ajuizamento da execução fiscal, também pode ser menos "gravosa" aos
credores. "O protesto possibilita ao devedor a quitação ou o parcelamento da
dívida, as custas são certamente inferiores às judiciais e não há penhora de
bens tal como ocorre nas execuções fiscais", afirma.
Projeto-piloto - De acordo com o representante da Advocacia-Geral da União
(AGU), procurador-geral federal Marcelo de Siqueira Freitas, o protesto
extrajudicial de Certidão de Dívida Ativa já vem sendo aplicado para a
cobrança de dívidas ativas geradas por multas aplicadas pelo Instituto
Nacional de Metrologia (Inmetro) nos estados de Mato Grosso, Goiás,
Tocantins, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Rio de Janeiro e Espírito
Santo.
Em sustentação oral na 102ª sessão plenária do CNJ, Freitas argumentou que
toda a Fazenda Pública será beneficiada com a possibilidade do protesto
extrajudicial de CDAs, incluindo as autarquias e fundações federais. Segundo
ele, o índice médio de recuperação de créditos com o ajuizamento de ações
para a cobrança de dívida ativa é de 1%.
"Para reverter esse cenário, iniciamos um projeto-piloto com o objetivo de
protestar, em cartório, os créditos do Inmetro. Já há 48% de retorno desde
que a medida começou a ser adotada", destacou o procurador.
O Instituto, segundo Marcelo Freitas, tem mais de R$ 750 mil inscrições em
Dívida Ativa. Se contabilizados os créditos devidos a órgãos como o Inmetro,
a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o Departamento Nacional
de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e o Ibama, aproximadamente um milhão
de execuções deixarão de ser ajuizadas no Poder Judiciário, afirma o
procurador. |