Justiça dispensa imóvel rural sem florestas de averbação da reserva legal

O Sindicato dos Produtores Rurais de Cabo Verde, no Sul do Estado, obteve mandado de segurança contra o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cabo Verde para dispensar de averbação de reserva legal o imóvel sem áreas de florestas, campos gerais ou outra forma de vegetação nativa. Aplicável apenas aos produtores rurais com imóveis na jurisdição da Comarca de Cabo Verde, a decisão determina também que não pode ser exigida averbação de reserva legal para o registro de cédulas de crédito rural.

A decisão é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, através de sua Terceira Câmara Cível, tendo sido relator o desembargador Schalcher Ventura. O chefe da Assessoria Jurídica da FAEMG, Marcos Abreu, que cuidou desse mandado de segurança, ressalta a importância da decisão para os produtores rurais, por formar jurisprudência no sentido da correta interpretação do art. 225 da Constituição Federal que, pelo seu § 1º, incumbe ao Poder Público e não ao proprietário da terra o dever de restaurar os processos ecológicos essenciais.

Segundo o advogado, a decisão do Tribunal de Justiça mineiro, além de correta, é bastante justa. "Em primeiro lugar, respeita rigorosamente o dispositivo constitucional vigente. Em segundo, porque a extinção de florestas no Brasil ocorreu não por culpa ou interesse exclusivo do proprietário de terras, mas resultou nas naturais e normas condições e modo de vida dos brasileiros desde o descobrimento. Como qualquer povo, o brasileiro, rural ou urbano, sempre dependeu das matas e florestas para sobreviver", assinala.

As devastações de florestas mais intensas ocorreram por vontade e conveniência exclusiva do Poder Público. Marcos Abreu lembra o monopólio da exploração do Pau Brasil, concedido a Fernando de Noronha, em 1503, em troca do patrulhamento de parte da costa brasileira; os leilões de madeiras nobres extraídas no país para pagar as dívidas da Coroa Portuguesa e a dívida brasileira na época do Império; e os programas governamentais de povoamento, expansão de fronteira agrícola e de desenvolvimento industrial em diversas regiões.


Fonte: Jornal da FAEMG/SENAR - Ano V - N. 46 - Maio/2005