AVISO Nº 033/GACOR/2002
O Desembargador Isalino Lisbôa, Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o expediente oriundo do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência, relatando a existência de "diversas denúncias recebidas de discriminação sofridas por pessoas portadoras de deficiência visual nos cartórios de registros públicos" e encaminhando cópia da Recomendação nº 001, de 14/05/02, do CONADE,
Considerando que a Constituição da República Federativa do Brasil preconiza a promoção do bem comum, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, e também a proteção e garantia de todas as pessoas portadoras de deficiência,
Considerando que a Lei Federal nº 8.935, de 18/11/94, em seu artigo 30, inciso II, dispõe sobre o dever dos notários e registradores de atender as partes com eficiência, urbanidade e presteza,
RECOMENDA aos Oficiais de Registro, Tabeliães e seus prepostos que, nas hipóteses de atendimento de pessoas portadoras de deficiência visual, além do obrigatório atendimento eficaz, educado e ágil, certifiquem no respectivo documento que a parte apresentou cédula de identidade, anotando o número e o órgão expedidor, e fazendo constar a assinatura de duas testemunhas e do próprio interessado, se souber assinar.
Belo Horizonte, 08 de novembro de 2.002
(a)Desembargador Isalino Lisbôa
Corregedor-Geral de Justiça
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