STJ reconhece direito de substituto mineiro assumir titularidade da serventia |
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Acórdão proferido pelo
Superior Tribunal de Justiça, ao julgar Recurso Ordinário em Mandado de
Segurança, garantiu ao substituto o direito de assumir a titularidade da
serventia, inclusive determinando a sua exclusão do Edital de Concurso
Público para Ingresso - Edital n. 001/99, conforme publicação no "Minas
Gerais" desta data, abaixo transcrita.
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Fonte: Assessoria Jurídica da SERJUS - 11/11/2004