Direito sucessório é igualitário para filho adotivo e natural


Com a Constituição Federal, os filhos adotivos passaram a ter os mesmos direitos hereditários plenos estabelecidos aos naturais, mesmo que a adoção tenha ocorrido antes de 1988. Em decisão monocrática, o Desembargador Rui Portanova, integrante da 8ª Câmara Cível do TJRS, negou seguimento a recurso de agravo de instrumento, “porquanto manifestamente improcedente”, em que os filhos naturais solicitaram o reconhecimento da inexistência de direito hereditário à irmã adotada. Alegaram que o pai efetivou a adoção em 1972, e que a escritura pública ressalvou que a adotada não entraria na linha sucessória do adotante.

O Desembargador Rui Portanova fundamentou que o art. nº 227, § 6º, da Constituição, determinou tratamento igualitário aos filhos adotados. Por conseqüência, esses passaram a ter os mesmos direitos hereditários que os naturais, ainda que a adoção tenha se realizado antes de 1988.

“Isso porque não há falar em ato jurídico perfeito contrário ao Poder Constituinte Originário - que é inicial, ilimitado, autônomo e incondicional – e nem em ato jurídico perfeito que gera tratamento discriminatório, especialmente se tal tratamento é expressamente repelido pela ordem jurídica”, asseverou.

A decisão é do dia 15/5/06.


Fonte: Site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 25/05/2006

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