Em decisão terminativa, a Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania examina, nos próximos meses, projeto
do senador Arthur Virgílio (PSDB-AM) tornando imprescritível o direito
dos pais de registrarem filho que lhes foi subtraído. O senador disse
que sua iniciativa inspirou-se no "caso Pedrinho" e nos inúmeros casos
semelhantes que passaram a ser divulgados pelo País.
O projeto (PLS n. 357/04) muda a Lei de Registros Públicos (Lei n.
6.015/73), a qual estabelece que as declarações de nascimento feitas
após o prazo legal somente serão registradas mediante despacho do juiz e
pagamento de multa. Arthur Virgílio acrescenta um parágrafo a esse
dispositivo, para determinar o seguinte: "é imprescritível o direito
de registrar filho subtraído dos genitores".
O senador argumenta que, desde as investigações do "caso Pedrinho",
crime em que Vilma Martins subtraiu recém-nascido dos pais, ainda na
maternidade, em Brasília, cresceu a divulgação de casos semelhantes e
sem esclarecimentos por todo o País.
"A verdade é que o eufemismo do termo ´subtração de pessoa´,
utilizado para referir-se a essa modalidade de seqüestro, acaba por
favorecer, no estabelecimento do tipo penal e na fixação da pena, aquele
que perpetra o crime" - argumentou o senador. Na opinião de Arthur
Virgílio, esse é o caso de Vilma Martins, que hoje se beneficia de pena
privativa de liberdade extremamente atenuada, malgrado a absoluta
impossibilidade de reparar o sofrimento causado, ao longo de 15 anos, à
família de Pedrinho.
Mas o senador disse que seu principal interesse não é discutir a
tipicidade penal desse crime, mas tornar a Lei de Registros Públicos
mais clara quanto à imprescritibilidade do direito dos pais de
registrarem filho, em sua luta para desconstituir estado de filiação
baseado em falsa declaração de paternidade ou maternidade, que é o crime
praticado por Vilma.
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