Projeto de lei torna imprescritível o direito dos pais de registrarem filho que lhes foi subtraído

Em decisão terminativa, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania examina, nos próximos meses, projeto do senador Arthur Virgílio (PSDB-AM) tornando imprescritível o direito dos pais de registrarem filho que lhes foi subtraído. O senador disse que sua iniciativa inspirou-se no "caso Pedrinho" e nos inúmeros casos semelhantes que passaram a ser divulgados pelo País.

O projeto (PLS n. 357/04) muda a Lei de Registros Públicos (Lei n. 6.015/73), a qual estabelece que as declarações de nascimento feitas após o prazo legal somente serão registradas mediante despacho do juiz e pagamento de multa. Arthur Virgílio acrescenta um parágrafo a esse dispositivo, para determinar o seguinte: "é imprescritível o direito de registrar filho subtraído dos genitores".

O senador argumenta que, desde as investigações do "caso Pedrinho", crime em que Vilma Martins subtraiu recém-nascido dos pais, ainda na maternidade, em Brasília, cresceu a divulgação de casos semelhantes e sem esclarecimentos por todo o País.

"A verdade é que o eufemismo do termo ´subtração de pessoa´, utilizado para referir-se a essa modalidade de seqüestro, acaba por favorecer, no estabelecimento do tipo penal e na fixação da pena, aquele que perpetra o crime" - argumentou o senador. Na opinião de Arthur Virgílio, esse é o caso de Vilma Martins, que hoje se beneficia de pena privativa de liberdade extremamente atenuada, malgrado a absoluta impossibilidade de reparar o sofrimento causado, ao longo de 15 anos, à família de Pedrinho.

Mas o senador disse que seu principal interesse não é discutir a tipicidade penal desse crime, mas tornar a Lei de Registros Públicos mais clara quanto à imprescritibilidade do direito dos pais de registrarem filho, em sua luta para desconstituir estado de filiação baseado em falsa declaração de paternidade ou maternidade, que é o crime praticado por Vilma. 


Fonte: Site do Espaço Vital Informações Jurídicas - 09/02/2005