A discussão ambiental está chegando ao
segmento dos cartórios. A tendência é que a legalização em cartório de
uma transação imobiliária comece a levar em conta aspectos ambientais
como localização da área, tipo de utilização do imóvel, proximidade a
áreas de preservação.
A análise foi apresentada pelo doutor em Direito Ambiental, e
coordenador pedagógico do Instituto de Estudos dos Notários e
Registradores do Brasil (Inoreg), Paulo Roberto Pereira de Souza,
durante o VIII Congresso Brasileiro de Direito Ambiental e de Registro,
realizado em Brasília pela Associação dos Notários e Registradores do
Brasil (Anoreg-BR), entre 20 e 24 de novembro.
Souza informou que pensando nesta tendência, alguns cartórios
brasileiros já mantêm um banco de dados com as características
ambientais dos imóveis, o que chamou de “registro ambiental”. “Hoje
alguns cartórios mantêm um banco de dados em camadas, em níveis,
atendendo exigências legais diversas, sejam municipais, estaduais,
federais e ambientais”, afirma.
O doutor em Direito Ambiental explica que esta é uma forma do
registrador oferecer mais riqueza de informações no momento do registro
da operação imobiliária, uma vez que em alguns casos a legislação já
restringe a utilização do imóvel, apesar de não exigir este tipo de
detalhamento no registro imobiliário. “Sabemos que em São Paulo, já foi
regulamentada a averbação nas matrículas de áreas ambientalmente
contaminadas”, destaca. Outro exemplo é o uso de escritura pública para
documentar vendas de crédito de carbono e de cessão de direito de
superfície para a construção de edificações e outros. |