O proprietário rural que não cumprir as exigências do Código Florestal em relação à reserva legal ficará impedido de receber recursos públicos para aplicação em suas terras. É o que prevê o Projeto de Lei 6921/02, apresentado ontem à Câmara pelo deputado João Magno (PT-MG).
O Código Florestal estabelece que as florestas e outras formas de vegetação nativa deverão ter mantidas, a título de reserva legal, em no mínimo 80% em propriedade rural situada em área de floresta localizada na Amazônia Legal; em pelo menos 35% em área de cerrado amazônico; e em 20% nas demais regiões.
Mas, para o deputado João Magno, essas determinações não vêm sendo respeitadas. "Nas regiões de ocupação mais antiga, são muito poucas as propriedades rurais que mantiveram ou estão recuperando sua reserva florestal legal, com sérios prejuízos ambientais e econômicos", diz o deputado. Isso acontece, segundo João Magno, pela ausência de um mecanismo legal que assegure o respeito à legislação. "Acreditamos que não existe mecanismo mais eficaz do que condicionar a concessão de recursos públicos à manutenção ou recuperação da reserva legal", afirma ele.
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