O desembargador Marcelo Guimarães Rodrigues participou, no dia 16 de junho,
do 22º Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis, em Caxambu, promovido
pelo Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), a convite do
presidente e diretor do instituto, respectivamente, Helvécio Duia Castello e
Francisco José Rezende.
PALESTRA – O desembargador Marcelo Guimarães e o
presidente do IRIB, Helvécio Castello, durante palestra.
O evento, que contou com a presença de representantes do Judiciário,
registradores imobiliários e advogados de várias partes do país, promoveu
discussões acerca das alterações no Código de Processo Civil e da demanda de
novas tecnologias para o registro de imóveis.
Atual componente da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
(TJMG), examinador do concurso de delegação dos serviços de Tabelionatos e
Registros Públicos e ex-juiz da Vara de Registros Públicos de Belo
Horizonte, o desembargador apresentou o tema “As inovações da Lei 11.382, de
2006 e seus reflexos no registro de imóveis”.
O magistrado ressaltou que a Lei 11.382 é uma nova tentativa do legislador
de reduzir o gargalo estabelecido no livro II do Código de Processo Civil,
aproximando-o do atual balizamento constitucional inserido pela emenda 45,
de 2005, segundo o qual é dever do Estado criar os meios necessários à
garantia de um processo acessível, efetivo, justo e, sobretudo, de duração
razoável.
Ele destacou a criação de infra-estrutura legal que permite a comunicação
eletrônica entre o Judiciário e os registros de imóveis, acerca de
importantes atos processuais, por meio da rede mundial de computadores,
dispensando a produção de ofícios e papéis. Outra evolução significativa é
evitar que terceiros de boa-fé não sejam prejudicados, muitas vezes perdendo
as economias de toda uma vida, ao adquirirem imóveis de quem está sendo
executado em juízo, resguardados agora com a simples averbação da
distribuição da ação de execução na matrícula do imóvel, providência a cargo
do credor. A inação deste último transfere a boa-fé ao adquirente. Assim, as
transações imobiliárias ficaram mais seguras, valorizando-se a chamada
segurança jurídica preventiva, dispensando a custosa e demorada produção de
provas em juízo.
Comércio jurídico
O desembargador considerou louvável que o legislador processual tenha
reconhecido, mais uma vez, a importância do registro público na segurança do
comércio jurídico, prestigiando a instituição que se constitui no único
serviço estatal inteiramente comprometido com a consecução das garantias da
publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.
Segundo o palestrante, ampliar a segurança do comércio jurídico estimula as
pessoas a negociar e registrar seus atos negociais nos registros de imóveis,
com efeitos multiplicadores na economia, reduzindo o uso de contratos de
gaveta e de procurações sucessivas, atos que acabam caminhando para a
informalidade.
O desembargador Marcelo Rodrigues destacou que “o objetivo do legislador é
claro, pois visa inverter uma lógica irracional, segundo a qual os autores
de uma ação judicial não têm razão, até prova em contrário, uma vez que o
sistema processual é concebido para privilegiar o réu, que pode discutir,
argumentar, recorrer, retrucar sem nada pagar, com custo zero, pois nada
indeniza o autor pela mora e demora do processo judicial, caso vencido, o
que obviamente gera descrédito ao aparelho judiciário, incrementa o custo
das transações, desperdiça riquezas e semeia insegurança.”
|