Os pensionistas e aposentados que
comprovarem renda de até quatro salários mínimos pagarão somente a
metade do valor das custas para registro e escrituração de imóvel, caso
seja aprovado o Projeto de Lei 3664/04, do deputado Luiz Carlos Santos
(PFL-SP).
A proposição, que está sendo analisada pela Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania, tramita em conjunto (apensada) ao PL 1834/96, da
deputada Laura Carneiro (PFL-RJ), que proíbe a cobrança, de pessoas
carentes, dos valores para registro de escritura de aquisição de
terreno.
Garantia de direitos - O autor lembra que a Constituição
instituiu como dever da família, da sociedade e do Estado o amparo às
pessoas idosas, garantindo a sua dignidade e bem-estar, além do direito
à vida. "Ocorre que, nessa faixa etária, os rendimentos que os idosos
dispõem mal garantem a compra da enorme quantidade de remédios de que
necessitam", afirma.
Dessa forma, explica Luiz Carlos Santos, é justo que as pessoas idosas
com menor renda sejam beneficiadas da forma que for possível. De acordo
com o parlamentar, "uma maneira bem eficiente de lhes garantir a paz na
velhice é, sem dúvida, permitir que morem no que lhes pertence de fato,
mas não de direito, uma vez que existe a necessidade de registro do
imóvel".
Tramitação - O projeto tramita em caráter conclusivo. Se for
aprovada pela Comissão, a proposta seguirá para apreciação do Senado
Federal.
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