Aposentado poderá ter isenção em cartórios

Os aposentados e pensionistas que recebem até um salário mínimo poderão ficar isentos do pagamento de emolumentos cartoriais, caso seja aprovado o Projeto de Lei 5878/01, do deputado Edinho Bez (PMDB-SC), que foi apresentado à Mesa em dezembro e aguarda despacho para distrtibuição às comissões técnicas.
A proposição altera o artigo 3º da Lei nº 10.169, estabelecendo que, para a fixação dos emolumentos, a Lei dos Estados e do Distrito Federal levará em conta a natureza pública e o caráter social dos serviços notariais e de registro. “Queremos explicitar de maneira mais adequada a referida Lei. Os cartórios são uma concessão pública e, por isso, devem dar condições àqueles menos favorecidos de poderem, por exemplo, fazer um inventário ou uma transferência de escritura”, argumenta.
O autor destaca que, com sua proposta, busca diminuir a aflição daqueles que, após trabalharem muitos anos, ganham menos de um salário mínimo e por isso encontram dificuldades para pagar as taxas cobradas pelos cartórios. “Os aposentados e pensionistas, em sua maioria, têm, pelo sistema atual, que desembolsar quantias consideráveis do seu apertado orçamento para fazer frente às despesas cartoriais de autenticação, reconhecimento de firma, e tantos registros e anotações a que estão sujeitos os cidadãos brasileiros, graças à existência dos cartórios”, ressaltou.


Fonte: Site da Câmara dos Deputados - 11/01/2002