Aguarda deliberação na Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto do senador Valdir Raupp
(PMDB-RO) que estende ao descendentes de herdeiro indigno os efeitos da
sentença que o tenha excluído da sucessão. De acordo com o projeto, esses
descendentes só terão direito à herança se forem, eles próprios, legatários
de quem a deixou.
O Código Civil brasileiro estabelece que os legatários que tiverem sido
autores, co-autores ou participantes de homicídio doloso ou até tentativa de
homicídio contra pessoa de quem puderem herdar poderão ter declarada, em
sentença judicial, sua indignidade para beneficiar-se no processo de
sucessão.
Ao apresentar o projeto (PLS
273/07), Valdir Raupp mencionou o caso de Renné Senna, ganhador do
prêmio de R$ 52 milhões da Mega-Sena, brutalmente assassinado no ano
passado, em Rio Bonito (RJ), crime em que a principal suspeita era sua
viúva.
Ao observar que a sentença final tornaria a viúva indigna, excluindo-a do
direito sobre a herança, o parlamentar lembrou que o mesmo Código Civil
define como estritamente pessoais os efeitos dessa exclusão sobre a herança.
Isso significa que os descendentes da herdeira excluída da sucessão poderiam
sucedê-la normalmente no direito sobre o legado do morto.
- No caso dessa viúva, que já possuía três filhos antes de conhecer o
milionário, ainda que se revele inconteste sua ativa participação no
homicídio, ela poderá ser indiretamente beneficiada, já que a seus filhos
competirá a "bagatela" de R$ 26 milhões, que é o valor que o milionário
destinou, em testamento, à consorte - argumentou ele na justificação do
projeto.
Na opinião de Valdir Raupp, "isso se afigura uma patente aberração". Para
ele, mesmo que esse dispositivo legal tenha fundamentos históricos ou
jurídicos, não há como explicar, com base no senso comum, "esse evidente
disparate".
- Parece-nos indefensável a idéia de que indivíduos que, em princípio,
direito algum teriam à sucessão passem a deter tal prerrogativa como
decorrência imediata do fato de serem descendentes daquele que é, afinal,
responsável doloso pela morte do autor da herança, convertendo-se, desse
modo, em instrumentos que permitirão ao assassino beneficiar-se
indiretamente, de sua própria torpeza.
|