O Projeto de Lei (PL) 252/11, do deputado Elismar Prado (PT), que dispõe
sobre a renegociação da dívida de municípios e servidores com o Instituto de
Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg), recebeu
parecer pela juridicidade, em 1º turno. A votação ocorreu na Comissão de
Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, na manhã
desta terça-feira (30/8/11). O relator, deputado Cássio Soares (PRTB),
opinou pela legalidade, na forma original, e apresentou as emendas nºs 1, 2
e 3.
O objetivo da proposição é aumentar para 390 parcelas mensais o limite para
fracionamento do saldo devedor das entidades citadas com o Ipsemg. O projeto
propõe ainda a alteração de outros prazos, alterando a tabela que estabelece
o número de parcelas em razão do saldo devedor.
Contéudo das emendas
As emendas apresentadas dão nova redação aos artigos 1º, 2º e 6º. Pela
emenda nº 1, o artigo 1º autoriza a renegociação das dívidas decorrentes de
atraso no recolhimento das contribuições previdenciárias e das consignações
facultativas. O público-alvo são os órgãos da administração direta, as
entidades da administração indireta dos municípios conveniados, os
servidores públicos civis estaduais e municipais e os cartórios
extrajudiciais.
A emenda nº 2 altera o caput do artigo 2º e estabelece que o saldo devedor
decorrente das dívidas poderá ser pago em até 390 parcelas mensais, iguais e
consecutivas, atualizadas com base na variação da Unidade Fiscal do Estado
de Minas Gerais (Ufemg). O projeto original propõe correção com base no
Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Já a emenda nº 3 incide sobre o artigo 6º do projeto e revoga as leis
12.992, de 1998, que dispõe sobre a renegociação da dívida dos municípios e
do Estado com o Ipsemg, e a 13.342, de 1999, que altera a Lei 12.992.
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Substitutivo estabelece regras gerais sobre loteamentos fechados
O PL 712/11, de autoria do deputado Wander Borges (PSB), teve parecer de 1º
turno aprovado. A matéria estabelece normas gerais para a instituição de
loteamentos fechados e condomínios urbanísticos no Estado de Minas Gerais,
nos termos do parágrafo 3º do artigo 24 da Constituição da República. O
relator, deputado Bruno Siqueira (PMDB), opinou pela aprovação do projeto na
forma do substitutivo nº 1, que apresentou.
Segundo ele, a proposição envolve uma complexidade de ordem tanto jurídica
quanto social, em virtude do surgimento de diversos empreendimentos
urbanísticos com acesso limitado aos proprietários sem a devida fixação de
normas gerais sobre a matéria. Ainda de acordo com o parlamentar, há que se
ter o devido cuidado, por outro lado, de não exaurir o tratamento do assunto
ou disciplinar matérias de interesse local, invadindo a competência dos
municípios.
O substitutivo nº 1 estabelece as regras que determinam as características
que definem o que é condomínio fechado e urbanístico; as vedações para
implantação de loteamentos dessa natureza; os deveres de manutenção dos
locais pelos proprietários; as limitações de área externa dos condomínios; e
as responsabilidades do empreendedor.
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Presenças - Deputados Sebastião Costa (PPS), presidente; Bruno Siqueira
(PMDB); André Quintão (PT); Cássio Soares (PRTB); Delvito Alves (PTB);
Sargento Rodrigues (PDT); e deputada Rosângela Reis (PV).
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