No último dia 2 de março, a Câmara dos deputados realizou audiência
pública sobre o projeto de lei 3.057/00, que tramita na comissão de
Constituição e Justiça, e altera a Lei de Parcelamento do Solo Urbano
(lei 6.766/79).
O relator do projeto, deputado federal José Eduardo Cardozo, do PT,
apresentou relatório parcial sobre o projeto com muitas reformulações,
resultantes da busca de consenso com representantes dos diversos setores
públicos e privados.
A audiência contou com a participação da principal interlocutora da
classe registral junto à Câmara dos deputados, Patricia Ferraz, diretora
de regularização fundiária e urbanismo do Irib e da Anoreg-BR.
Participaram, também, representantes do Ministério Público de São Paulo,
Brasilcom, ministérios da Justiça, do Meio Ambiente e das Cidades, Fórum
da Reforma Urbana, Instituto Sócio-ambiental, Secovi, CBIC, CNC,
organizações ambientalistas como WWF e representantes de sete
prefeituras da região metropolitana de São Paulo.
Principais alterações abrangem artigos 51 a 53
O PL 3.057/00 traz inovações importantes para o sistema imobiliário
brasileiro e está em fase final de tramitação, com previsão de ser
votado até abril, uma vez que é considerado prioritário pelo governo.
Na audiência, o deputado José Eduardo Cardozo divulgou as principais
alterações, que dizem respeito, sobretudo, aos artigos 51, 52 e 53.
No artigo 51, foram propostas reformulações gerais de ordem redacional e
técnica legislativa, com importante alteração sugerida pelo relator,
para vedar o registro do parcelamento a empreendedores inescrupulosos.
No artigo 52, que trata do registro do parcelamento, chegou-se a um
consenso a respeito da impugnação do pedido de registro de parcelamento
perante o registro de imóveis, prevista no parágrafo 6º. O parágrafo 7º
acrescentou que a impugnação deverá ser apreciada pelo juiz-corregedor
em até trinta dias, após a manifestação do Ministério Público, no prazo
de dez dias.
O artigo 53 também traz mudança de redação (técnica legislativa)
proposta pelo relator da CCJ.
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