Corregedoria esclarece forma de depósito do Fundo de Compensação

Ofício-Circular n. 026/CGJ/05.

Belo Horizonte, 31 de março de 2005.

Senhor(a) Oficial(a) de Registro/Tabelião(ã),

Tendo em vista que, nesta data, entra em vigor a Lei n. 15.424/2004, que trata da cobrança e do pagamento de emolumentos, do recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e da compensação dos atos gratuitos, informo a V.Sª que caberá à Comissão Gestora (denominada RECOMPE-MG), mencionada no art. 33, gerenciar, a partir de então, os recursos destinados ao ressarcimento da gratuidade.

Dessa forma, comunico a V.Sª que deverá ser depositada, até o quinto dia útil do mês seguinte ao da prática dos atos ou no dia seguinte em que a soma dos valores devidos ultrapassar o montante de R$ 1.000,00 (um mil reais), na conta relacionada abaixo, a quantia equivalente a 5,66% (cinco vírgula sessenta e seis por cento) do valor dos emolumentos recebidos:

Nome do Titular da conta: Recivil - RECOMPE/MG

Nº da conta corrente: 2005-2

Agência: 4352-4

Banco do Brasil

Alerto V.Sª que não mais deverá ser depositada a importância de R$ 0,20 (vinte centavos) por ato praticado com cobrança de emolumentos, tendo em vista que a quantia a ser recolhida corresponde, agora, a 5,66% do valor dos emolumentos recebidos.

Vale ressaltar, ainda, que, a partir de mês de maio, será encerrada a conta corrente n. 8000-4, da agência 3715-X, do Banco do Brasil, de nome TJMG/REGISTRO CIVIL, e, portanto, somente serão aceitos depósitos feitos na conta do Recivil - RECOMPE/MG.

Na oportunidade, comunico-lhe que a RECOMPE/MG está localizada na Av. Raja Gabaglia, 1.666 - 4º andar - Bairro Luxemburgo - Belo Horizonte/MG - CEP 30350-540 - Telefone: (31) 3296-2880 - Endereço eletrônico: recivil@recivil.com.br.

Cordiais saudações,

Desembargador RONEY OLIVEIRA
Corregedor-Geral de Justiça


Fonte: Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais - 07/04/2005