Corregedoria esclarece forma de depósito do Fundo de Compensação |
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Ofício-Circular n. 026/CGJ/05. Belo Horizonte, 31 de março de 2005.
Senhor(a) Oficial(a) de Registro/Tabelião(ã), Dessa forma, comunico a V.Sª que deverá ser depositada, até o quinto dia útil do mês seguinte ao da prática dos atos ou no dia seguinte em que a soma dos valores devidos ultrapassar o montante de R$ 1.000,00 (um mil reais), na conta relacionada abaixo, a quantia equivalente a 5,66% (cinco vírgula sessenta e seis por cento) do valor dos emolumentos recebidos:
Nome do Titular da conta: Recivil -
RECOMPE/MG
Alerto V.Sª que não mais
deverá ser depositada a importância de R$ 0,20 (vinte centavos)
por ato praticado com cobrança de emolumentos, tendo em vista que a
quantia a ser recolhida corresponde, agora, a 5,66% do valor dos emolumentos
recebidos. |
Fonte: Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais - 07/04/2005