O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg)
permite aos seus segurados, que têm recolhimento de contribuição para
custeio saúde de 3,2% ao mês em seu contracheque, a inclusão de dependentes
para assistência saúde. Os que já foram cadastrados como beneficiários
precisam estar atentos à validade do benefício, já que a não renovação
acarreta a perda do direito. Quanto ao segurado, não há obrigatoriedade de
recadastramento, mas a atualização é aconselhável para permitir uma
comunicação mais ágil entre o Ipsemg e o contribuinte.
De acordo com a legislação vigente, são considerados dependentes: filhos
menores de 21 anos não emancipados, cônjuge, companheiro, enteado e menor
tutelado, irmão menor não emancipado, filho e irmão inválido, pais,
ex-cônjuge credor de pensão alimentícia e ex-companheiro credor de pensão
alimentícia. Desde que cadastrados, os filhos menores de 21 anos não
emancipados e o cônjuge, imediatamente, passam a usufruir os serviços de
saúde prestados pelo instituto. As demais categorias começam a ter direito
após o deferimento do processo de inclusão, que leva cerca de até 60 dias.
Devem renovar o cadastro a cada dois anos: cônjuge, companheiro, pais,
tutelado, enteado, irmão menor, ex-cônjuge credor de pensão alimentícia e
ex-companheiro credor de pensão alimentícia. Para filhos menores de 21 anos
a atualização é feita ao completar 16 anos, caso ainda não conste o número
do CPF e identidade. É necessária ainda a comprovação de não emancipação ou
casamento. A mesma regra vale ao completar 18 anos. Filhos maiores de 21
anos, estudante, precisam renová-lo a cada semestre letivo, com vencimento
em 30 de março e 30 de setembro.
Já as pessoas incluídas na categoria de dependente portador de necessidades
especiais de caráter permanente renovam o cadastro a cada cinco anos, após
revisão da perícia médica. Para os portadores de necessidades especiais, de
caráter temporário a duração do benefício é enquanto perdurar a condição,
conforme perícia médica.
Em Belo Horizonte, a atualização pode ser feita no Departamento de Cadastro
(rua Gonçalves Dias, 1434 – Funcionários), no Hospital Governador Israel
Pinheiro (31- 3237-2542), no Centro de Especialidades Médicas (31-3247-3363)
e Gerência Odontológica (31- 3237-2036). No interior, o interessado deve
procurar as agências do Ipsemg. Onde não houver agência, os segurados
poderão entrar em contato com a agência mais próxima ou pelo telefone (31)
3237-2890 ou (31) 3237-2805. A lista de documentos para inclusão e
renovação, bem como das unidades em cada cidade, está disponível no site
www.ipsemg.mg.gov.br.
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