Dependente de segurado do Ipsemg deve renovar cadastro

O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) permite aos seus segurados, que têm recolhimento de contribuição para custeio saúde de 3,2% ao mês em seu contracheque, a inclusão de dependentes para assistência saúde. Os que já foram cadastrados como beneficiários precisam estar atentos à validade do benefício, já que a não renovação acarreta a perda do direito. Quanto ao segurado, não há obrigatoriedade de recadastramento, mas a atualização é aconselhável para permitir uma comunicação mais ágil entre o Ipsemg e o contribuinte.

De acordo com a legislação vigente, são considerados dependentes: filhos menores de 21 anos não emancipados, cônjuge, companheiro, enteado e menor tutelado, irmão menor não emancipado, filho e irmão inválido, pais, ex-cônjuge credor de pensão alimentícia e ex-companheiro credor de pensão alimentícia. Desde que cadastrados, os filhos menores de 21 anos não emancipados e o cônjuge, imediatamente, passam a usufruir os serviços de saúde prestados pelo instituto. As demais categorias começam a ter direito após o deferimento do processo de inclusão, que leva cerca de até 60 dias.

Devem renovar o cadastro a cada dois anos: cônjuge, companheiro, pais, tutelado, enteado, irmão menor, ex-cônjuge credor de pensão alimentícia e ex-companheiro credor de pensão alimentícia. Para filhos menores de 21 anos a atualização é feita ao completar 16 anos, caso ainda não conste o número do CPF e identidade. É necessária ainda a comprovação de não emancipação ou casamento. A mesma regra vale ao completar 18 anos. Filhos maiores de 21 anos, estudante, precisam renová-lo a cada semestre letivo, com vencimento em 30 de março e 30 de setembro.

Já as pessoas incluídas na categoria de dependente portador de necessidades especiais de caráter permanente renovam o cadastro a cada cinco anos, após revisão da perícia médica. Para os portadores de necessidades especiais, de caráter temporário a duração do benefício é enquanto perdurar a condição, conforme perícia médica.

Em Belo Horizonte, a atualização pode ser feita no Departamento de Cadastro (rua Gonçalves Dias, 1434 – Funcionários), no Hospital Governador Israel Pinheiro (31- 3237-2542), no Centro de Especialidades Médicas (31-3247-3363) e Gerência Odontológica (31- 3237-2036). No interior, o interessado deve procurar as agências do Ipsemg. Onde não houver agência, os segurados poderão entrar em contato com a agência mais próxima ou pelo telefone (31) 3237-2890 ou (31) 3237-2805. A lista de documentos para inclusão e renovação, bem como das unidades em cada cidade, está disponível no site www.ipsemg.mg.gov.br.


Fonte: Site do Governo do Estado de Minas Gerais - 13/11/2008.

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