O
julgamento das delegações efetivas de 402 titulares de cartórios de Minas Gerais pelo
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi suspenso na sessão desta terça-feira
(07/10) pelo pedido de vista regimental antecipado feito pelo conselheiro
Paulo Lôbo.
Apesar das ilegalidades apontadas, a relatora votou pelo indeferimento do
Procedimento de Controle Administrativo 20070000003683. O processo é de
iniciativa do Ministério Público Federal, que pediu ao CNJ para
desconstituir as nomeações realizadas entre 1988 e 1994 e incluíssem esses
402 cartórios no concurso público em andamento.
Ela justificou que o "CNJ não pode desconstituir administrativamente atos do
Executivo, que só podem ser revistos por meio de ação judicial" pontuou
Pachá. De acordo com a relatora, o caso contraria a Constituição em dois
pontos: as nomeações para cartórios são exclusivas do Poder Judiciário e os
titulares assumiram a titularidade dos cartórios sem concurso público.
O conselheiro Paulo Lôbo, autor do pedido de vista, quer encontrar uma
solução administrativa de enfrentamento das nomeações realizadas de forma
irregular por outro Poder.
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