Delegação Efetiva - STJ conheceu e negou provimento ao Recurso impetrado pelo Ministério Público/MG

Em julgamento realizado hoje (24/06) no Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial 1012269, tendo como recorrente o Ministério Público do Estado de Minas Gerais e os recorridos - Estado de Minas Gerais - SERJUS/ANOREG-MG - SINOREG - RECIVIL, o STJ confirmou a impossibilidade de colocar as referidas serventias em concurso público, visto que as mesmas estão providas, ratificando ainda que, só seria possível tal medida, caso esses serviços estivessem vagos.

Confirmou também, a necessidade da convocação dos interessados, titulares das serventias, na condição de litisconsortes necessários.

Na sessão, proferiu sustentação oral o Dr. Edgard Moreira da Silva, advogado contratado pela SERJUS/ANOREG-MG.

Divulgaremos, oportunamente, o inteiro teor da decisão.


Fonte: Departamento Jurídico da SERJUS/ANOREG-MG - 24/06/2008

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