Delegação Efetiva - STJ conheceu e negou provimento ao Recurso impetrado pelo Ministério Público/MG |
Em julgamento realizado hoje (24/06) no Superior Tribunal de Justiça, no
Recurso Especial 1012269, tendo como recorrente o Ministério Público do
Estado de Minas Gerais e os recorridos - Estado de Minas Gerais - SERJUS/ANOREG-MG
- SINOREG - RECIVIL, o STJ confirmou a impossibilidade de colocar as
referidas serventias em concurso público, visto que as mesmas estão
providas, ratificando ainda que, só seria possível tal medida, caso esses serviços estivessem vagos. |
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Fonte: Departamento Jurídico da SERJUS/ANOREG-MG - 24/06/2008
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