Delegação Efetiva - Reclamação 4334 - Relator decide pelo seu arquivamento

 

O Relator Ministro Ricardo Lewandowski, na Reclamação nº 4334-7, que discutia a delegação efetiva a 402 serventias, com fundamento na art. 66, § 2º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição do Estado de Minas Gerais, em 02 de abril do corrente ano, assim decidiu:

"[...] isso posto, tendo em consideração a ocorrência de circunstância configuradora de prejudicialidade superviniente (extintas a ADI 2.379 e a ADI 2.961, em razão da revogação das normas ali impugnadas), e nos termos da jurisprudência deste corte, julgo extinta a presente reclamação, cassada a medida liminar anteriormente concedida e prejudicados os recursos de agravo interpostos. Arquivem-se estes autos. Publique-se."

Esta decisão ainda não transitou em julgado, cabendo interposição de recurso.

 

Fonte: Departamento Jurídico da SERJUS e STF - 09/04/2007

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