Os cartórios poderão deixar de exigir a presença de tutor no atendimento à
pessoa com deficiência visual, sendo necessária apenas a apresentação da
identidade do interessado e a assinatura dele e de duas testemunhas
qualificadas. Isso é o que determina projeto pronto para ser votado pela
Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e que ainda
será depois submetido à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
De autoria do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), o texto (PLC
116/09) altera a lei de serviços notariais e de registros, que
disciplina os procedimentos adotados pelos cartórios no atendimento às
pessoas com deficiência visual. Relator do projeto na CDH, o senador Flávio
Arns (PSDB-PR) propõe sua aprovação, lembrando que 2,5 milhões de
brasileiros têm sérias deficiências visuais.
Na opinião de Arns, a iniciativa materializa o princípio da igualdade,
servindo para desqualificar o preconceito e a discriminação que ameaçam
direitos e liberdades fundamentais do ser humano. Para o senador, o público
alvo desse projeto se depara com regras definidas por quem vê, mas que devem
ser seguidas por aquele que não vê.
- Esse cidadão encontra várias e diversificadas barreiras no seu dia a dia.
De um lado, obstáculos físicos nos passeios públicos, calçadas de piso
irregular e semáforos desprovidos de sinal sonoro, entre outros empecilhos
que tolhem sua mobilidade pelo espaço urbano. De outro, atitudes e práticas
discriminatórias que estorvam o seu acesso a bens e serviços públicos.
Entre essas práticas, por ele definidas como perniciosas e fundadas no
preconceito e no desconhecimento, o senador aponta a atual exigência de
tutor para a utilização de serviços notariais, feita pelos cartórios às
pessoas cegas ou com visão subnormal. Flavio Arns propõe a aprovação do
projeto com uma única emenda de redação, destinada a tornar o texto mais
claro. |