DECRETO Nº 46.008, DE 12 DE JULHO DE 2012.
Altera o Decreto nº 43.981, de 3 de março de 2005, que regulamenta o Imposto
sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o
disposto na Lei nº 20.000, de 30 de dezembro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 43.981, de 3 de março de 2005, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 6º ......................................
II - ..............................................
d) de imóvel doado ou recebido em doação pela Companhia de Desenvolvimento
Econômico de Minas Gerais - CODEMIG, desde que destinado à instalação ou à
ampliação de empreendimentos no Estado, observado o disposto no inciso XVI
do art. 31.
.................................................
..
§ 5º A isenção de que trata o item 1 da alínea “b” do inciso II do caput
deste artigo aplica-se ao bem imóvel doado pelo poder público à Companhia de
Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB-MG, no âmbito de programa
habitacional destinado a pessoas de baixa renda; no âmbito do programa
Promorar-Militar, com recursos do Fundo de Apoio Habitacional aos Militares
do Estado de Minas Gerais - FAHMEMG, criado pela Lei n° 17.949, de 22 de
dezembro de 2008; e no âmbito do Programa Lares Geraes - Segurança Pública -
PLSP, observado o disposto no inciso XV do art. 31.
......................................................................
Art. 26. ........................................................
III - na dissolução da sociedade conjugal, sobre o valor que exceder à
meação, transmitido de forma gratuita, no prazo de 30 (trinta) dias contados
da data em que transitar em julgado a sentença;
......................................................................
Art. 31. ........................................................
VII - na hipótese de enquadramento no item 1 da alínea “b” do inciso II do
caput do art. 6º, exceto na situação de que trata o § 5º do mesmo artigo:
.....................................................................
XV - na hipótese de enquadramento no § 5º do art. 6º:
a) certidão atualizada de inteiro teor do imóvel objeto da doação, fornecida
pelo Cartório de Registro de Imóveis;
b) fotocópia da lei autorizativa da doação;
c) fotocópia do contrato de doação celebrado entre a Companhia de Habitação
do Estado de Minas Gerais - COAB-MG e o poder público;
d) cópia do programa, a critério da repartição fazendária;
XVI – na hipótese de enquadramento na alínea “d” do inciso II do caput do
art. 6º:
a) em se tratando de imóvel doado pela Companhia de Desenvolvimento
Econômico de Minas Gerais – CODEMIG:
1. certidão atualizada de inteiro teor do imóvel objeto da doação, fornecida
pelo Cartório de Registro de Imóveis;
2. ata da assembleia geral deliberativa da doação, devidamente registrada na
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – JUCEMG;
b) em se tratando de imóvel recebido em doação pela Companhia de
Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais – CODEMIG:
1. certidão atualizada de inteiro teor do imóvel objeto da doação, fornecida
pelo Cartório de Registro de Imóveis;
2. fotocópia da lei autorizativa da doação
.............................................................”(nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos, relativamente ao inciso III do art. 26 do Decreto nº 43.981, de
2005, a partir de 31 de dezembro de 2011.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 12 de julho de 2012; 224° da
Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
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