Decreto nº 6.232/07 - Fixa os limites de área rural a que se refere o inciso II do  § 2º do art. 17 da Lei nº 8.666/93

 

DECRETO Nº 6.232, DE 11 DE OUTUBRO DE 2007.

Fixa os limites de área rural a que se refere o inciso II do § 2º do art. 17 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso II do § 2º do art. 17 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,

DECRETA:

Art. 1º O limite máximo de área, para efeitos de concessão de título de propriedade ou de direito real de uso, a ser observado para fins do disposto no inciso II do § 2º da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, é de quinhentos hectares.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o Decreto no 5.732, de 23 de março de 2006.

Brasília, 11 de outubro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guilherme Cassel

 

Fonte: Jornal "Diário Oficial da União" - 15/10/2007

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