DECRETO Nº 6.232, DE 11 DE OUTUBRO DE 2007.
Fixa os limites de área rural a que se refere o inciso II do § 2º do art. 17
da
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso
II do § 2º do art. 17 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
DECRETA:
Art. 1º O limite máximo de área, para efeitos de concessão de título de
propriedade ou de direito real de uso, a ser observado para fins do disposto
no inciso II do § 2º da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, é de
quinhentos hectares.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto no 5.732, de 23 de março de 2006.
Brasília, 11 de outubro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guilherme Cassel |