DECRETO Nº
45.765, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2011.
Altera o
Decreto nº 45.055, de 10 de março de 2009, que dispõe sobre delegação de
competência ao Secretário de Estado de Governo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O inciso V do art. 1º do Decreto nº 45.055, de 10 de março de 2009,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º
.........................................................................
V – referentes ao pessoal do serviço notarial e de registro de que trata o
art. 1º do Decreto nº 45.172, de 14 de setembro de 2009:
a) aposentadoria e fixação de proventos; e
b) expedição de carteira funcional, nos termos da Lei nº 12.919, de 29 de
junho de 1998;
................................................................................................”(nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 4 de novembro de 2011; 223° da
Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena.
|