Governador de MG delega competência para a prática de atos referentes ao pessoal do Foro Extrajudicial

DECRETO Nº 43.347, DE 30 DE MAIO DE 2003.

Delega competência ao Secretário de Estado de Governo para a prática dos atos que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e VII do art. 90 da Constituição do Estado, do inciso XI do art. 2º da Lei Delegada nº 52, de 29 de janeiro de 2003 e do art. 4º da Lei Delegada nº 56, de 29 de janeiro de 2003;

Considerando a necessidade de descentralizar o processo decisório para a prática de certos atos administrativos com o objetivo de assegurar maior rapidez às decisões da administração atual,

DECRETA:

Art. 1º - Fica delegada competência ao Secretário de Estado de Governo, relativamente à atribuições do Governador do Estado, para a prática dos seguintes atos referentes ao pessoal do Foro Extrajudicial:
I - aposentadoria;
II - licenças para tratamento de saúde e para tratar de assuntos particulares;
III - concessão de férias-prêmio;
IV - concessão de qüinqüênios e adicional sobre a remuneração;
V - expedir carteira funcional, nos termos da Lei nº 12.919, de 29 de junho de 1998;
VI - empossar candidatos aprovados em concurso público de provas e títulos, nos termos da Lei nº 12.919, de 29 de junho de 1998.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de maio de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.

AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antônio Augusto Junho Anastasia


Fonte: Jornal "Minas Gerais" - 31/05/2003