DECRETO Nº 43.347, DE
30 DE MAIO DE 2003.
Delega competência ao Secretário de Estado de Governo para a prática
dos atos que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e VII do art. 90 da Constituição do Estado, do
inciso XI do art. 2º da Lei Delegada nº 52, de 29 de janeiro de 2003 e
do art. 4º da Lei Delegada nº 56, de 29 de janeiro de 2003;
Considerando a necessidade de descentralizar o processo decisório para a
prática de certos atos administrativos com o objetivo de assegurar
maior rapidez às decisões da administração atual,
DECRETA:
Art. 1º - Fica delegada competência ao Secretário de Estado de
Governo, relativamente à atribuições do Governador do Estado, para a
prática dos seguintes atos referentes ao pessoal do Foro Extrajudicial:
I - aposentadoria;
II - licenças para tratamento de saúde e para tratar de assuntos particulares;
III - concessão de férias-prêmio;
IV - concessão de qüinqüênios e adicional sobre a remuneração;
V - expedir carteira funcional, nos termos da Lei nº 12.919, de 29 de
junho de 1998;
VI - empossar candidatos aprovados em concurso público de provas e
títulos, nos termos da Lei nº 12.919, de 29 de junho de 1998.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de maio de 2003; 212º
da Inconfidência Mineira.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antônio Augusto Junho Anastasia
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