Declaração de pobreza pode sair de certidões

O deputado Elimar Máximo Damasceno (Prona-SP) apresentou o Projeto de Lei 609/2003, com o objetivo de proibir a inserção, nas certidões de nascimento e de óbito, da expressão “pobre declarado”. Atualmente, o termo é utilizado nos casos da expedição de certidões gratuitas, previstas na legislação quando o cidadão não tem condições de arcar com os custos desses documentos.
Pelo projeto, a lei que prevê a emissão das certidões gratuitas deverá utilizar a expressão “reconhecidamente pobre” para especificar o cidadão que terá direito à isenção de pagamento.
Para o deputado, a inserção das palavras “declaradamente pobre” nas certidões gratuitas, além de humilhar as pessoas, representa uma forma de discriminação, o que é proibido pela Constituição.
O projeto será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, onde terá como relator o deputado Bosco Costa (PSDB-SE).


Fonte: Site da Câmara dos Deputados - 04/08/2003