A expectativa é de um desfecho em breve para a
polêmica em torno da Proposta de Emenda à Constituição que efetiva em seus
cargos, sem concurso público, os atuais responsáveis e os substitutos de
serviços notariais e de registro, mais conhecida como PEC dos Cartórios (PEC
471/05).
A proposta foi incluída na pauta de votações do plenário na semana passada,
mas não chegou a ser apreciada por falta de acordo entre os líderes
partidários.
Em entrevista, o presidente da Câmara Michel Temer observou que os líderes
querem uma decisão sobre o assunto, seja contra ou a favor.
O presidente Temer ressaltou que os dois lados têm pareceres jurídicos
sólidos sobre o tema.
Durante pronunciamento em plenário, o deputado Vanderlei Macris (PSDB/SP),
lembrou que levantamento do Conselho Nacional de Justiça aponta 7.800
cartórios vagos atualmente no País.
Macris protestou contra a grande quantidade de nomeações sem concurso
público, caso a emenda seja aprovada.
"Não há argumento que se contraponha à inconstitucionalidade dessa proposta,
Sr. Presidente. Isso é lamentável. Pode acontecer exatamente o que aconteceu
com a PEC dos Vereadores, que nós aprovamos e que foi para o Supremo
Tribunal Federal. Esta Casa passa vergonha, simplesmente levantando as
consequências da aprovação deste Plenário."
Já o autor da PEC, deputado João Campos (PSDB/GO), está otimista. Ele disse
que a proposta conta o apoio da maioria dos deputados e sua aprovação
reforça a posição política.
"Porque em alguns lugares os concursos foram suspensos porque o Tribunal,
pelo menos em caráter preliminar, reconheceu que quem já ocupava a vaga tem
a perspectiva de direito. Isso tem que ser analisado, apreciado com carinho.
Em outra situação, porque o concurso está eivado de irregularidades. Então,
essa é a posição do STF, inclusive pelo menos em parte desautoriza o CNJ, o
CNJ estava revogando essas decisões judiciais."
Segundo João Campos, a proposta apresentada por ele reforça a regra do
concurso público, na medida em que estabelece o crime de responsabilidade
administrativa no caso de o tribunal não abrir concurso, decorridos 6 meses
após a vacância nos cartórios.
Outro ponto destacado pelo autor da PEC é o senso de justiça da proposta com
aqueles nomeados pelos presidentes dos tribunais para responder pelas
serventias até novembro de 1995.
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