Brasília, 16/11/2011 (MJ) - A Secretaria Nacional de Justiça do Ministério
da Justiça, por meio do seu Departamento de Estrangeiros, concedeu, pela
primeira vez, residência permanente a um estrangeiro no Brasil, com base em
casamento entre parceiros do mesmo sexo. O casal, formado por um brasileiro
e um cubano, naturalizado espanhol, mora em Araçatuba, interior de São
Paulo.
A partir de agora, outras decisões como essa serão adotadas pelo Ministério
da Justiça com finalidade de reunião familiar. “Somos pioneiros no Mercosul
nessa decisão e isso pode servir de exemplo para outros países do Bloco (Mercosul)”,
explica a diretora do Departamento de Estrangeiros, Izaura Miranda.
Até agora, a residência permanente só era concedida para fins de reunião
familiar, cônjuge, filhos, ascendentes ou irmãos dependentes, transformação
de residência provisória, de temporária, de refúgio ou de asilo político ou
quando atende a interesse nacional (caso de investidores, empresários,
pesquisadores).
O estrangeiro com união homoafetiva estável que deseja ficar no país precisa
se encaixar em alguns critérios, dentre eles, não ter antecedentes criminais
e comprovar a união estável ou o casamento. “O Estado é laico e tem o dever
de dar proteção jurídica a todos e todas, sem qualquer discriminação”,
afirma o secretário Nacional de Justiça, Paulo Abrão.
Com a residência permanente em mãos, o estrangeiro pode viver no Brasil por
tempo indeterminado. Tem direito a trabalhar, acesso a serviços de saúde e a
benefícios previdenciários. Depois de quatro anos no Brasil, pode pedir a
naturalização, que lhe dá o direito a votar, prestar concurso público e
obter um passaporte brasileiro.
A decisão do Ministério da Justiça seguiu entendimento recente do Supremo
Tribunal Federal (STF), que, em maio, permitiu a união estável entre
homossexuais. Com ela, eles têm direitos como herança, comunhão parcial de
bens, pensão alimentícia e previdenciária, licença médica, inclusão do
companheiro como dependente em planos de saúde, entre outros benefícios.
União estável
Quando o pedido de residência permanente é com base em união estável,
lavrada em Cartório, o processo tramita pelo Conselho Nacional de Imigração
– CNIg. O inglês David Harrad possui residência permanente com base em união
estável com o paranaense Toni Reis. Desde 1992 eles estão juntos, mas em
todo esse tempo ele ficou parte do período irregular no Brasil e chegou até
a ser preso pela Polícia Federal. Em 2005, David conseguiu a residência
permanente.
Para Toni Reis, que também é presidente da Associação Brasileira de
Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT), a decisão do MJ
é um avanço. “Essa é uma longa caminhada para a conquista da cidadania plena
da nossa comunidade. Num prazo de 10 anos acredito que teremos a igualdade
de direitos. Fico feliz pelo reconhecimento das autoridades”, afirmou.
Segundo Toni, hoje 10 países reconhecem o casamento gay e 24, a união
estável entre parceiros do mesmo sexo.
O cubano Yoan Rodriguez também conseguiu a residência permanente com base na
união estável com o médico Julio Leite, carioca e morador de Brasília. Os
dois se conheceram há dois anos na Venezuela e em setembro de 2010
registraram a união estável. Em março de 2011, Rodriguez foi contemplado com
a residência permanente concedida pelo Conselho Nacional de Imigração. Agora
o próximo desafio será a revalidação do diploma de Yoan, que também é
médico.
“Como ele já morava fora de Cuba, resolvemos que seria mais fácil construir
nossa vida aqui, então ele veio inicialmente com visto de turista e depois
entramos com o processo para pedido de residência permanente”, explicou
Julio.
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