A Comissão de Desenvolvimento Regional e
Turismo (CDR) aprovou, nesta terça-feira (17), projeto que transfere
exclusivamente para a esfera dos municípios a decisão sobre a criação de
áreas de preservação permanente quando estiverem situadas em espaços
urbanos. A proposta (PLS
107/09), apresentada pelo senador Raimundo Colombo (DEM-SC), foi
aprovada na forma do
substitutivo elaborado pelo relator, senador Gilberto Goellner (DEM-MT).
Atualmente, o Código Florestal determina, em relação aos espaços urbanos,
que as áreas de preservação permanentes devem ser definidas em concordância
com os requisitos estabelecidos nos planos diretores e leis de uso do solo
urbano, desde que respeitados os princípios e limites estabelecidos na
própria legislação ambiental. Ou seja, os estatutos municipais sempre terão
como limite os critérios do Código Florestal, onde são definidas como áreas
de preservação permanente florestas e todas as formas de vegetação situadas
ao longo dos rios, em torno de lagoas, no topo de morros e nas encostas,
entre outros espaços.
Pelo projeto aprovado pela comissão, só terão direito de definir os
critérios relativos às áreas de preservação permanente os municípios que
atenderem a três requisitos, o primeiro deles a existência de Plano Diretor
aprovado e atualizado. Precisam ainda ter órgãos colegiados deliberativos
com atuação na área de política urbana e ambiental, com participação da
sociedade - ou, na falta deles, integrar órgãos intermunicipais constituídos
com esse objetivo. Por fim, devem contar com órgãos executivos com atuação
nessas duas áreas de política, voltados para o planejamento, gestão e
fiscalização (ou, do mesmo modo, integrar associações ou consórcios
intermunicipais com esse fim).
Raimundo Colombo afirma que, desde que foi criado o Estatuto das Cidades
(Lei 10.257/01), os planos diretores dos municípios são elaborados sob a
ótica do desenvolvimento sustentável, mediante consulta à comunidade. Por
isso, ele considera correto transferir para a esfera municipal o poder de
decidir sobre as áreas de preservação nos espaços urbanos quando as
prefeituras já estiverem adaptados à legislação atual e tenham órgãos
colegiados para assegurar o "caráter democrático" das decisões, assim como
órgãos executivos com estrutura técnica para a necessária fiscalização.
Na opinião de Goellner, o projeto concilia a necessidade de proteção
ambiental e preservação dos recursos naturais com os interesses e demanda
próprias do processo de crescimento e desenvolvimento urbano.
A matéria seguirá agora para exame na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do
Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).
Overbooking
Por falta de quórum para
decisões terminativas, a CDR adiou mais uma vez o exame do projeto da
senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) que trata da indenização aos passageiros
impedidos de viajar por excesso de reservas, o chamado overbooking, ou por
atraso, cancelamento ou interrupção de voos. O relator do projeto (PLS
114/04), senador Almeida Lima (PMDB-SE), apresentou substitutivo,
pedindo a rejeição de outros três projetos que tramitam em conjunto.
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