A Corregedoria Geral de
Justiça do Estado de Minas Gerais, através do Ofício nº 092/GACOR/2003,
dirigido ao Dr. Francisco José Rezende dos Santos, presidente desta
entidade, transmite orientação a ser repassada aos associados, para que
seja respeitada a decisão da Corte Superior do Tribunal de Justiça,
quanto ao julgamento do Mandado de Segurança n. 279.477-4.00, que
suspende os Provimentos 50/2000 e 92/2003, que tratam da Reserva Legal.
Veja abaixo o inteiro teor do Ofício:
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