Decisão em 1ª Instância confirma a responsabilidade do declarante quanto ao fornecimento dos dados para o registro de óbito e afasta a responsabilidade do serviço registral

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG - 21ª VARA CÍVEL

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - Processo nº 0024061054623

AUTORA: MARIA SELMA DE SANTANA SOUZA

RÉU: OFICIAL DO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DO 2º SUBDISTRITO DE BELO HORIZONTE

Veja na íntegra o inteiro teor da Sentença:






Fonte: Departamento Jurídico da SERJUS-ANOREG/MG e TJMG - 09/02/2009.

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