DECRETO N° 45.609, DE 30 DE MAIO DE 2011.
Altera os Decretos nº
44.317, de 8 de junho de 2006, e nº
44.764, de 27 de março de 2008, que
alteraram o Regulamento do ITCD (RITCD), aprovado pelo Decreto nº
43.981, de
03 de março de 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 44.317, de 8 de junho de 2006, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006, relativamente às alterações
introduzidas aos seguintes dispositivos do RITCD:
I - art. 2º, inciso II, alínea “d”;
II - art. 3º, inciso IV;
III - art. 6º, inciso II, alínea “a” e item 3 da alínea “b”;
IV - art. 13, § 4º;
V - art. 37, inciso I;
VI - art. 37-A;
VII - art. 41, parágrafo único;
VIII - art. 44, caput .”(nr)
Art. 2º O art. 2º do Decreto nº 44.764, de 27 de março de 2008, passa a
vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º Este Decreto entra em vigor:
I -
...........................................................
II – em 29 de dezembro de 2007, relativamente aos seguintes dispositivos do
RITCD:
art. 2º, inciso II, alínea “c”;
art. 3º, inciso VI;
art. 6º, inciso I, alíneas “a” e “b” e §§ 1º a 3º;
art. 8º, § 2º;
art. 11, caput e § 4º;
art. 12;
art. 13-A;
art. 24;
art. 26, inciso II;
art. 31, incisos IV e VI;
art. 37, inciso II;
III – na data de sua publicação, relativamente aos demais dispositivos.”(nr)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos às datas previstas nos arts. 1º e 2º.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de maio de 2011; 223° da
Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
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