DAE - Já disponível formulário de arrecadação impresso com código de barras

 

A emissão de Documento de Arrecadação Estadual - DAE - para pagamento de diversas receitas (TFJ, ITCD e outras), em qualquer dos cinco bancos credenciados (Banco do Brasil, Itaú, Mercantil do Brasil, Bancoob e Bradesco), por meio de débito em conta corrente, terminais de auto atendimento ou nos caixas eletrônicos das agência bancárias, já se encontra disponível no site da Secretaria de Fazenda do Estado de Minas Gerais.

Veja, a seguir, procedimentos para a impressão do referido documento de arrecadação:

1) Acesse o site www.fazenda.mg.gov.br ;

2) Clicar no link Documento de Arrecadação (lado esquerdo da página);

3) Clicar no link DAE Avulso - SIARE;

4) Preencher campo próprio de Identificação do Contribuinte, informando o CNPJ ou Inscrição Estadual, e no campo Tipo de DAE, selecione a opção desejada, ITCD ou Taxas (para Taxa de Fiscalização Judiciária) e clicar confirmar;

5) Posteriormente, preencher a identificação da UF/Município com o código correspondente (caso desconheça o referido código, clicar na lupa para localizar o mesmo);

6) Em seguida, preencher  campos referentes ao Dados para Emissão do DAE, selecionando o código 161-0 que corresponde à Taxa de Fiscalização Judiciáriaperíodo de referência, valor e clicar confirmar;

7) Confirmados os dados, imprimir o DAE para pagamento.

 

Fonte: SERJUS e SEF/MG - 24/07/2007

Nota de responsabilidade

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