DAE - Prevalece o uso de emissão da guia (TFJ) através do sistema antigo

 

No último dia 24 de julho, divulgamos procedimentos para a emissão de Documento de Arrecadação Estadual - DAE - para pagamento de diversas receitas (TFJ, ITCD e outras), em qualquer dos cinco bancos credenciados, conforme informações disponíveis no site da Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais - www.fazenda.mg.gov.br .

Contudo, de acordo com esclarecimentos prestados pela SEF/MG, hoje, à pedido desta Associação, foi-nos informado que o programa disponível ainda necessita de alguns ajustes, quanto a emissão da DAE para o pagamento da Taxa de Fiscalização Judiciária - TFJ, adequando-se à Portaria Conjunta TJMG/CGJ/SEF n. 03, de 30 de março de 2005.

Assim, os notários e registradores deverão continuar utilizando o preenchimento da guia, através do sistema antigo, até a necessária adequação do programa via internet.

Caso haja alguma dificuldade para a quitação da guia - DAE, junto à instituição financeira credenciada, sugerimos procurar o posto da agência fazendária mais próximo de sua cidade, para as providências cabíveis.

Tão logo, a Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais, regularize a emissão da guia - DAE/TFJ - através da internet, divulgaremos os novos procedimentos a serem adotados.

 

Fonte: SEF/MG e SERJUS - 02/08/2007

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