Uma das dificuldades para a regulamentação da compra de terra por
estrangeiros é a imprecisão dos dados reunidos pelo governo. A Lei 5709/71
determina que os cartórios de registros de imóveis enviem ao Incra, a cada
três meses, a relação de todos as aquisições de terra por pessoas jurídicas
e físicas estrangeiras, mas nem todos cumprem a regra, o que torna as
estatísticas imprecisas.
A medida vinha sendo questionada desde 1988, quando a Constituição entrou em
vigor. Somente em junho do ano passado, a corregedoria do Conselho Nacional
de Justiça determinou o cumprimento dessa regra pelos tabeliães.
Segundo a coordenadora-geral de Cadastro Geral do Incra, Luciméri Selivon,
os cartórios não informam corretamente os registros de compra – dados que
são reunidos no Sistema Nacional de Cadastro Rural, gerenciado pelo órgão.
“Até dois anos atrás os cartórios não informavam quase nada”, disse.
Ela acrescentou que o Incra não possui qualquer informação, de 1998 a 2010,
sobre a compra de terras por empresas brasileiras com maioria de capital
estrangeiro. Um parecer da AGU de 1998 liberou essas empresas para adquirir
terras sem necessidade de registro no Incra. A obrigação foi retomada em
2010, com novo parecer da AGU.
Durante audiência pública realizada pela Comissão de Agricultura, no início
deste mês, o advogado da União Fernando Luiz Albuquerque Faria disse que a
carência de informações é um entrave para a compreensão do tema. Ele sugeriu
um recadastramento das propriedades. “Entendo que, até para políticas
públicas, é importante ao menos haver recadastramento para que se saiba quem
detém a propriedade no País e as atividades exercidas”, sugeriu.
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