Curso - Retificação de Registro Imobiliário e Georreferenciamento
(Com as novas regras do georreferenciamento implantadas pelo Decreto nº 5.570/2005)


Data: 25 de novembro de 2005 – Sexta-feira.

Horário
: das 8h30 às 17h30.

Local: Universidade Anhembi Morumbi (campus em São Paulo-SP a ser definido).

Informações: Fone: (11) 3847-3198
                    Site - www.anhembi.br/aprimoramentoprofissional

Investimento: R$ 350,00
                   R$ 315,00 – Alunos e Ex-Alunos da Universidade
                   R$ 250,00 – Associados do IRIB

Objetivo

Um curso prático para o dia-a-dia do profissional envolvido na questão da Retificação de Registro e Georreferenciamento. Com o advento das leis 10.267/2001 e 10.931/2004, que efetuaram importantes alterações na Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73), o sistema registral imobiliário brasileiro sofreu importantes mudanças com o intuito de agilizar os procedimentos de correção de falhas e propiciar a necessária segurança jurídica que o sistema requer. Se todos os atores envolvidos no processo souberem bem desempenhar seu papel, os objetivos serão prontamente alcançados e todos sairão ganhando, em especial a comunidade, que terá seu direito de propriedade garantido pelo Registro Imobiliário, com mais eficiência.

Professor - Dr. Eduardo Augusto - Oficial de Registro de Imóveis de Conchas-SP e Diretor de Assuntos Agrários do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil- IRIB. Docente do Curso de Especialização em Direito Registral Imobiliário na Universidade de Santa Cruz do Sul e do Curso de Especialização em Direito Notarial e Registral da BB&G Sociedade de Ensino. Especialista em direito registral pela Universidade Ramon Llul, em Barcelona (Espanha) e pós-graduando em Direito Registral Imobiliário pela PUC-MG.

Programa

08:00 - Credenciamento

08:30 às 10:20 - MÓDULO I – RETIFICAÇÃO DE REGISTRO

1 - Retificação de registro e a inovação legislativa;
2 - A pretensão pela retificação de registro:
     . Legitimidade, interesse de agir e possibilidade jurídica do pedido;
3 - O princípio da instância e o erro evidente;
4 - As espécies de procedimento:
     . De ofício;
     . Simples requerimento;
     . Procedimento sumário: unilateral com supervisão registral;
     . Procedimento ordinário: bilateral-confrontantes;
     . Procedimento judicial;
5 - As hipóteses de retificação de ofício;
6 - As hipóteses de retificação mediante simples requerimento;
7 - As hipóteses de retificação pelo procedimento sumário;
8 - As hipóteses de retificação pelo procedimento ordinário.

10:20 às 10:40 - Intervalo (coffe-break)

10:40 às 12:00 - MÓDULO II – RETIFICAÇÃO DE REGISTRO

9 - A notificação;
10 - Confrontantes: Conceito e abrangência de acordo com a lei;
11 - A participação ou não da Municipalidade no procedimento;
12 - A produção de provas- diligências- limites legais;
13 - Impugnação;
14 - A oportuna audiência de conciliação;
15 - O princípio da documentação das provas e dos atos praticados;
16 - Hipótese em que a retificação é dispensada (e não proibida);
17 - A responsabilidade pelos dados inseridos no procedimento;
18 - A qualificação registral (decisão fundamentada do feito);
19 - A constatação futura de erros ou falsidades;
20 - A nulidade do registro retificado;
21 - O abrandamento do princípio da especialidade nos títulos.

12:00 às 13:00 - Almoço (por conta do participante)

13:00 às 15:00 - MÓDULO III – RETIFICAÇÃO DE REGISTRO

22 – Estudos de Caso e Debates

15:00 às 15:30 - Intervalo (coffe-break)

15:30 às 17:30 - MÓDULO IV – GEORREFERENCIAMENTO

1 - A legislação do georreferenciamento;
2 - Hipóteses de incidência;
3 - O problema dos prazos carenciais;
4 - A gratuidade dos trabalhos técnicos;
5 - A necessidade flexibilização da legislação do georreferenciamento;
6 - As novas regras determinadas pelo Decreto nº 5.570/2005.

17:30 -Término do Curso e Entrega de Certificados

Obs.: O curso não abrangerá assuntos relativos a condomínios edilícios ou a projetos de loteamentos.

Pré-Requisito

Profissionais do Direito, profissionais de Agrimensura e demais interessados que atuem, direta ou indiretamente, com o registro público imobiliário, nas seguintes áreas:

- dirigentes do processo: juízes, promotores, registradores imobiliários e seus escreventes;
- assessoria jurídica: advogados, tabeliães e seus escreventes;
- assessoria técnica: corretores de imóveis e assessoria imobiliária;
- levantamento técnico: engenheiros e técnicos em agrimensura e áreas afins.

Realização:

Apoio:

 

Fonte: Boletim Eletrônico do IRIB n. 2151 - 11/11/2005