AVISO Nº 43/CGJ/2005
Processo nº 18.492/04
Aos Notários e Registradores de Imóveis do Estado de Minas Gerais,
O Desembargador Roney Oliveira, Corregedor-Geral de Justiça do Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais;
Considerando a função desta Corregedoria Geral de Justiça de orientação
das atividades judiciais e extrajudiciais, nos termos do art. 23, da Lei
Complementar nº 59/2001;
Considerando o Ofício DPR/157/2004, encaminhado a esta Casa Corregedora
pelo Engenheiro Civil Marcos Túlio de Melo, Presidente do CREA - MG
(fls. 02/03 dos autos nº 18.492/2004), que solicita a notificação dos
Tabelionatos de Notas e Registros de Imóveis do Estado de Minas Gerais
quanto à necessidade do cumprimento da Lei nº 10.267/01 e do Decreto
regulamentador 4.449/02, que tratam do Cadastro Nacional de Imóveis
Rurais;
Considerando a manifestação do Sr. Marcos Helenio Leoni Pena,
Superintendente Regional do INCRA-MG (fls. 18/19 dos autos nº
18.492/2004), informando que adere aos termos do Ofício do CREA-MG e que
o INCRA já tomou todas as providências para o cumprimento da Lei nº
10.267/01, quanto à publicação dos atos normativos para sua
implementação ("site" do INCRA: "www.incra.gov.br/Sistema Público de
Registro de Terras/Lei 10.267");
Recomenda aos Notários e aos Registradores de Imóveis do Estado de Minas
Gerais que cumpram o disposto na Lei nº 10.267/01 e no Decreto
regulamentador 4.449/02, que tratam do Cadastro Nacional de Imóveis
Rurais.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Belo Horizonte, 23 de agosto de 2005.
(a)Desembargador Roney Oliveira
Corregedor-Geral de Justiça
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