Mais uma ação chega ao Supremo
Tribunal Federal (STF) questionando dispositivos da Lei Complementar (LC)
123/2006, que institui novo regime jurídico tributário para as micro e
pequenas empresas, conhecido como Supersimples. Dessa vez pela Federação
Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite), que
ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3910, com pedido de
liminar.
Para a Febrafite, apesar de afirmar que a lei seria complementar ao artigo
146, parágrafo único, alíena "d" da Constituição Federal, na verdade o
legislador federal teria extrapolado os limites estabelecidos pela mesma
Constituição. Isto porque, prossegue a federação, o Supersimples cria um
novo tributo federal que engloba, dentre outros, o Imposto sobre Circulação
de Mercadorias (ICMS) e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
“Ao suprimir parcela fundamental das respectivas competências normativas e
administrativas de natureza tributária”, ressalta a federação, diversos
dispositivos da LC 123/06 violariam a autonomia financeira e tributária dos
Estados, do Distrito Federal e dos municípios brasileiros.
A ação pede que STF suspenda liminarmente a eficácia dos dispositivos
questionados, “ainda que por meio de declaração interpretativa conforme a
Constituição”. E, no mérito, que declare a inconstitucionalidade dos
dispositivos atacados.
Processo relacionado:
ADI-3910
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