Credor deve provar que empréstimo beneficiou família do devedor para alcançar meação do outro cônjuge |
|
Cabe ao credor o ônus de provar que o
empréstimo feito pelo marido beneficia a família, principalmente se o aval é
prestado à pessoa jurídica na qual não consta nenhum dos cônjuges como
sócios. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de
Justiça rejeitou o recurso com o qual o Banco do Brasil (BB) tentava receber
o valor de um empréstimo da parte dos bens do casal que cabe à esposa do
devedor. |
|
Fonte: Site do Superior Tribunal de Justiça - 23/12/2009.
Nota de responsabilidade |