Valor jurídico do documento
dá mais segurança para compradores e também aos bancos
Wallace Nunes
São Paulo
A burocracia para se obter um
registro de imóvel está chegando ao fim. Agora é possível obter pela
Internet a certidão de registro de um imóvel feita pelos cartórios
paulistanos com a mesma validade jurídica da de papel. A certidão em formato
digital já era fornecida em caráter experimental desde o início do ano e,
até há pouco mais de um mês, não era reconhecida pela Justiça.
Nova tecnologia põe fim à burocracia, reduz custo dos contratos e não
permite falsificação das informações
Com a entrada em vigor da Lei 11.419, que dispõe sobre a informatização do
processo judicial, conferindo validade jurídica à certidão digital na
impossibilidade de retirar uma certidão original – de papel – nos cartórios.
A medida é considerada um avanço principalmente para bancos e empresários do
setor, pois evita que compradores de boa fé percam o imóvel por desconhecer
ações de execução de dívida contra o vendedor, passíveis de resultar em
penhora do bem.
"A medida é muito bem-vinda, pois evitará o fim da burocracia para se
requisitar uma certidão de registro", afirma advogado do escritório Bastos
Tigre, Renato Pereira de Freitas.
A iniciativa é uma das razões que contribuem para o crescimento do
financiamento de imóveis no País. Dados do Secovi de São Paulo apontam que,
com a emissão de uma certidão de registro de imóvel, houve um aumento na
velocidade da aprovação de financiamentos, caso não haja nenhum tipo de
impedimento jurídico.
"Está reduzindo o tempo e o custo de deslocamento. O tempo de pedir o
documento pela internet e recebê-lo em papel pelos Correios, por exemplo,
que corresponde a cerca de seis dias, vai praticamente desaparecer", afirma
o presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, Helvécio
Castello.
A nova tecnologia, viabilizada pela Associação dos Registradores
Imobiliários de São Paulo (Arisp), não tem nenhum custo adicional e pode ser
obtida por pessoas físicas ou jurídicas.
Quando a certidão digital é requerida, o cartório fornece ao solicitante um
link no servidor da Arisp, onde ele deverá "baixá-la" em seu computador. A
partir desse momento, poderá enviá-la por e-mail ou por CD, inclusive para o
banco em que pretende se candidatar ao financiamento. "Não há mais
necessidade de gastar com cópias autenticadas", explica o presidente da
Arisp, Flauzilino Araújo dos Santos.
Segurança
De acordo com Santos, a maior segurança, contra falsificações, por exemplo,
é outra vantagem do novo documento. "Sempre que houver qualquer alteração no
texto da certidão, por mínima que seja, o visualizador de documento com
assinatura digital acusará quando o documento for aberto novamente”.
Helvécio Castello, presidente do Irib, destaca que outro ponto de culminou
na autenticidade da certificação digital foi a averbação premonitória. O
procedimento aumentou a segurança jurídica ao instituir que qualquer dívida
que esteja sendo cobrada judicialmente de um proprietário de imóvel, deverá
ser averbada na matrícula do referido imóvel, pelo oficial do cartório em
que a propriedade está registrada
(Gazeta Mercantil, caderno de Legislação, 25/5/2007).