A 11ª reunião da CPI dos cartórios, realizada na manhã de hoje (26/11), teve a finalidade de ouvir o Tribunal de Justiça e a Corregedoria-Geral de Justiça, no sentido de prestar esclarecimentos sobre a redivisão das serventias extrajudiciais, conforme determina a Lei Estadual nº 12.920/98.
Nesta reunião, o TJMG e a Corregedoria-Geral de Justiça foram representados pelo Juiz Corregedor, Dr. José Antônio Braga. Na abertura dos trabalhos, foi informado que a Procuradoria Geral de Justiça já havia se manifestado, no Mandado de Segurança impetrado pelo SINOREG, contra a CPI e que o parecer do Ministério Público é pela improcedência da ação. Em seguida, foi dada a palavra ao deputado Ivair Nogueira (PMDB), que discorreu sobre a Lei nº 12.920, de 29 de junho de 1998, de sua autoria, que fixa critérios populacionais, sócio-econômicos e estatísticos para criação, fusão e desmembramento de serviços notariais e de registro, argumentando que hoje existem mecanismos para a imediata criação de novos cartórios nos grandes centros do Estado. Contra-argumentando a afirmativa do deputado, o Juiz Corregedor, Dr. José Braga, afirmou que a lei possui uma incorreção que inviabiliza o Tribunal de Justiça de determinar a criação de novos serviços, uma vez que no artigo 1º está expresso que "poderão" ser criadas tantas serventias quantas resultarem da redivisão de zona ou comarca; neste caso, o verbo traz uma faculdade ao Tribunal e não uma determinação. Argumentando ainda, o Juiz Corregedor disse que o Tribunal de Justiça tem competência para instalação e não criação de novos serviços, e que caso o mesmo tome qualquer iniciativa de criação de novos serviços, com base na Lei nº 12.920/98, poderá haver questionamento judicial de tal prerrogativa que não é dada ao Judiciário. Foi perguntado então qual seria a providência para corrigir tal imprecisão e o mesmo argumentou que bastava trocar a expressão "poderão" pela "ficam criadas".
Pelo deputado Ivair Nogueira, foi sugerido que, tendo em vista que, atualmente, tramita na Assembléia Legislativa um Projeto de Lei de autoria do Tribunal de Justiça, que cria cargos na estrutura orgânica das Secretarias do Tribunal de Alçada e Justiça Militar (PL nº 2.463/2002), que fosse estudada uma emenda no sentido de modificar a redação do artigo 1º da Lei nº 12.920/98, para que fosse possível ao Tribunal de Justiça implementar a redivisão do foro extrajudicial, como ali determinado, tendo em vista que para implementação de tal modificação, solicitou, através de requerimento, que a Corregedoria enviasse à Assembléia Legislativa os dados estatísticos do foro extrajudicial, para que outras modificações possam ser implementadas através de emenda no citado Projeto de Lei.
Afinal, informou o Juiz Corregedor que a fiscalização do foro extrajudicial está sendo reestruturada e, inclusive, poderá contar com a participação de agentes fazendários.
O que se observou durante a reunião foi a mudança da tônica dos trabalhos de grande sonegação para aumento significativo da receita da taxa de fiscalização. Existe previsão de entrega do relatório final da CPI até o dia 15 de dezembro, quando do encerramento dos trabalhos do Legislativo. A reunião foi marcada
pela presença significativa da imprensa.
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