O Código de Processo Civil pode ser alterado
para permitir a realização de inventário e a partilha amigável de bens pela
internet. Projeto com essa mudança, de autoria da senadora Serys
Slhessarenko (PT-MT) aguarda deliberação na Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania (CCJ), onde será relatado pela senadora Lucia Vânia
(PSDB-GO).
O projeto (PLS
506/09) mantém a exigência do inventário judicial para a hipótese de
haver no testamento interessado incapaz. Mas se todos forem capazes e
estiverem de acordo, diz a proposição, o inventário e a partilha poderão ser
feitos por escritura pública ou pela rede mundial de computadores (internet),
na forma regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça e pelos Tribunais
de Justiça, atendendo aos requisitos de autenticidade e segurança, assim
como as regras da certificação digital.
Serys Slhessarenko defende o projeto dizendo que a Constituição Federal
assegura a todos os brasileiros, no âmbito judicial e administrativo, a
razoável duração dos processos e dos meios que garantam a celeridade de sua
tramitação. Na justificação do projeto, ela lembra que o Legislativo já
aprovou lei permitindo a realização de inventários e partilhas amigáveis por
via administrativa, o que, em sua análise, significou notável contribuição
para desafogar a justiça. Mas Serys quer mais.
"A presente proposição vem oferecer a alternativa do meio eletrônico para a
realização de inventários e partilhas amigáveis, quando todos os
interessados sejam capazes e concordes. A admissão de novas tecnologias para
a organização e transferência de dados e para o armazenamento de
informações, supervenientes ao processo-papel, coaduna-se com a evolução do
sistema judicial brasileiro, que caminha a passos largos para a
virtualização do processo", argumenta a senadora.
|